sábado, 26 de fevereiro de 2011

Com doação feita por médicos, idosos do Abrigo João XXIII podem dormir sossegados


 
Os médicos cooperados da Unimed Palmas fizeram a doação de 31 camas hospitalares com colchões adaptados na manhã de hoje para os idosos do Abrigo João XXIII em Porto Nacional. A equipe da
Unimed Palmas foi representada pelo diretor de Mercado Nemésio Tomazela de Oliveira, o diretor Técnico-científico Genildo Ferreira Nunes, a gerente administrativa Guiomar Schimitt Flores, a coordenadora financeira Marcia Regina Ferreira e a coordenadora de compras Adriana Pauli. Também esteve presente a Secretária Municipal da Ação Social Lilian Martins Venturini, o Presidente Estadual da Sociedade São Vicente de Paulo Arnaldo Severo, o Presidente do Abrigo José Ivan Farias de Oliveira e outros colaboradores da entidade.
“Nós observamos a situação da sociedade onde a cooperativa está inserida. Nossos colaboradores e médicos se sensibilizaram por essa situação e resolveram fazer a doação de uma das maiores necessidades do Abrigo”, disse o diretor de mercado da Unimed Palmas Nemésio Tomazela de Oliveira.
A doação é resultado do envolvimento dos médicos cooperados da Unimed com as atividades desenvolvidas pelo Abrigo. “Um dos objetivos do cooperativismo é a participação social então a Unimed busca de alguma forma ajudar essas instituições”, acrescentou o diretor técnico-científico da Unimed Palmas Genildo Ferreira Nunes.
Fundado em 1979, o Abrigo João Paulo XXIII, acolhe, cuida e protege 27 pessoas com idade acima de 60 anos. A entidade conta com o auxílio financeiro de verbas federais repassadas pela Secretaria de Ação Social e da Prefeitura de Porto Nacional, e com a doação de entidades e comunidade.
A atual sede do Abrigo não possui condições necessárias para que os idosos sejam atendidos de forma adequada. “O local onde atuamos está em péssimas condições. Acredito que a mudança para o novo local proporcionará aos nossos idosos mais tranqüilidade e mobilidade”, comentou o Presidente Estadual da Sociedade São Vicente de Paulo Arnaldo Severo.
A entrega oficial das camas foi feita na futura sede da instituição. A Prefeitura de Porto Nacional cedeu por tempo indeterminado uma estrutura que pudesse confortar melhor os atendidos pelo Abrigo. O Exército está trabalhando a dois meses na restauração e adequação do prédio para que o Abrigo possa ser transferido.
“O Exército leva o lema Braço Forte, Mão Amiga à prática. Estamos disponibilizando o pelotão de obras composto por 20 homens para que tudo fique pronto em 30 dias e a mudança seja feita”, concluiu o Major Luiz Carlos Marjaval da Silva.
As futuras instalações contam com três quartos, enfermaria, lavanderia, cozinha, banheiros adaptados, espaço de convivência e futuramente mais dois pavilhões serão construídos para que mais idosos possam ser atendidos. (Informações da ascom do evento)

Médicos de planos de saúde vão parar no dia 7 de abril

Médicos credenciados aos planos de saúde vão cruzar os braços no dia 7 de abril. A decisão foi tomada durante reunião da Comissão de Saúde Suplementar na última sexta-feira, dia 18. Pacientes que têm consulta ou cirurgia marcada para este dia já devem procurar uma nova data na agenda: a orientação da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) é remarcá-las.
Na pauta de reivindicações da categoria, estão o reajuste de honorários com base na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) 2010; a regularização dos contratos quanto a critérios claros de reajuste e periodicidade; e as ações no Congresso Nacional para aprovação da lei que determina inserir um índice de reajuste anual nos contratos entre os médicos e as operadoras de saúde.
Na reunião de sexta-feira, foi decidido também que 18 de outubro, quando se comemora o Dia do Médico, será a data-base proposta para a elaboração de acordos coletivos de trabalho.
Orientações ao consumidor
Os médicos que aderirem à paralisação no dia 7 de abril devem, desde já, avisar seus pacientes e remarcar as consultas e cirurgias com antecedência. A orientação é da coordenadora da Pro Teste, Maria Inês Dolci.
É importante também, lembra Maria Inês, que as entidades dos médicos divulguem em seus sites orientações aos pacientes como, por exemplo, onde procurar atendimento no dia da paralisação, caso haja uma emergência.

A HISTÓRIA DA COOPSAÚDE

Foi no dia 26 de setembro de 1997 que a Coopsaude iniciou as suas atividades. Surgindo de uma necessidade de amparar os pais dos funcionários que após o acordo coletivo da época perderam o direito de utilização do plano de saúde.
A partir de 2000, integramos uma chapa eleitoral que concorreu à disputa da Cooperativa. Eleitos, assumimos o cargo de diretor financeiro, sempre trabalhando em razão dos benefícios e vantagens dos nossos cooperados.
Em 2009, com o apoio dos cooperados e da diretoria, passamos a presidir a Cooperativa de Saúde, Educação e Afins dos empregados da Chocolates Garoto.
Nesses 10 anos, com o auxílio dos Conselhos Administrativo e Fiscal buscamos o desenvolvimento de ações que tem como meta o alcance de resultados positivos para os nossos cooperados.

COOPERATIVISMO

História do Cooperativismo
Em 1844, 28 tecelões habitantes da cidade de Rochdale, Inglaterra, com o intuito de vencerem as dificuldades geradas pela Revolução Industrial e, convencidos de que a soma de vontades e esforços é o caminho para o êxito na realização de um projeto, criaram a primeira cooperativa de consumo: a Sociedade dos Equitativos Pioneiros de Rochdale. Essa experiência foi cruzando fronteiras e hoje as cooperativas são uma realidade em todos os países e continentes. Cooperativa é uma associação de pessoas que se unem voluntariamente, para satisfazerem suas necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma sociedade democrática e coletiva.

Princípios
Adesão livre
Gestão democrática
Participação econômica dos membros
Autonomia e independência
Educação e informação
Intercooperação
Interação com a comunidade

História das Cooperativas no Brasil
As organizações econômicas de natureza solidária estão nas raízes da formação do povo brasileiro. Não estamos falando do cooperativismo sistematizado como o conhecemos, mas de entidades pré-cooperativas, compatíveis com a sociedade nativa do pós-descobrimento, que demonstram nossa vocação de sociedade solidária. Assim é que vamos encontrar exemplos de comunidades de natureza cooperativa nas expedições Jesuíticas do Sul do país, por volta do ano de 1600.

As primeiras entidades brasileiras conscientemente cooperativas, ou seja, que professaram a doutrina cooperativista, foram:

a) Cooperativa da Colônia Teresa Cristina, no Paraná, fundada em 1847 pelo médico francês Jean Maurice Faivre, adepto das idéias de Charles Fourier;
b) Cooperativa de Consumo dos Empregados da Cia. Paulista, Campinas, em 1887;
c) Cooperativa de Consumo dos Funcionários da Prefeitura de Ouro Preto, Minas Gerais, fundada em 1889;
d) Associação Cooperativa dos Empregados da Companhia Telefônica, em Limeira, Estado de São Paulo, fundada em 1891;
e) Cooperativa Militar de Consumo do Rio de Janeiro, em 1894; f) Cooperativa de Consumo de Camaragibe, em Pernambuco, em 1895;
g) Caixa Rural de Nova Petrópolis, no Rio Grande do Sul, em 1902.

A formação das Cooperativas
Cooperativa é uma organização constituída por membros de determinado grupo econômico ou social, que objetiva desempenhar, em benefício comum, determinada atividade. As premissas do cooperativismo são: identidade de propósitos e interesses; ação conjunta, voluntária e objetiva para coordenação de contribuição e serviços; obtenção de resultado útil e comum a todos.

Até recentemente as cooperativas eram utilizadas, com segurança, apenas nas modalidades de produção, crédito e consumo.

Hoje, as cooperativas atuam com sucesso no campo da prestação de serviços, segmento de mercado que mais gera postos de trabalho e que se destaca na economia mundial a partir da década de 60.

Tipos de Cooperativas
Existem inúmeros tipos de Cooperativas no Brasil e no mundo, uma vez que basta a união de forças com um mesmo objetivo e propósito, buscando a prestação de serviços e o bem estar dos cooperados. Entre os principais segmentos do Cooperativismo Brasileiro destacam-se: as de Consumo, de Agropecuária, de Crédito Rural e Urbano, de Eletrificação, de Telefonia, de Desenvolvimento Rural, de Trabalho, Escolares, Habitacionais, de Mineração, de Produção, de Saúde, Transportes, Artesanais, dentre outras. As Cooperativas existem para unir as pessoas com os mesmos objetivos, vender e adquirir bens e serviços com melhores preços e qualidade.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DO COOPERATIVISMO

1. CONCEITO:
· Sociedade civil/comercial sem fins lucrativos
2. FINALIDADE:
· Viabilizar e desenvolver atividades de consumo, produção, crédito, prestação de serviços e comercialização;
· Atuar no mercado gerando benefícios para os cooperantes;
· Formar e capacitar seus integrantes para o trabalho e a vida em comunidade.
3. GESTÃO
· Assembléia Geral de cooperantes, órgão máximo de decisão dos destinos da cooperativa, a ela está subordinado o Conselho de Administração, órgão executivo formado por cooperantes que é responsável pela administração diária da cooperativa,
· Conselho fiscal, órgão formado por cooperantes cuja finalidade é garantir que os direitos dos cooperantes e as decisões da assembléia geral estejam sendo cumpridos.
4. LEGISLAÇÃO
· Constituição Federal (art. 5o., incisos XVII E art. 174, par. 2o.)
· Código civil
· Lei federal no. 5.764/71
· Legislações específicas de acordo com a atividade exercida, crédito, trabalho, saúde...
5. FORMAÇÃO
· Mínimo de 20 pessoas conforme estabelece a lei 5.764/71
· Qualquer pessoa física que não desenvolva atividades que conflitem com os interesses da cooperativa.
6. PATRIMÔNIO
· O capital é formado por quotas-partes ou pode ser constituído por prestação de serviços, doações, empréstimos e processos de capitalização.
7. GESTÃO
· A cooperativa é uma instituição autogestionada.
· Nas decisões em assembléia geral, cada cooperante tem direito a um voto
8. OPERAÇÕES
· Realiza plena atividade comercial
· Realiza operações financeiras, bancárias e pode se candidatar a empréstimos e aquisições do governo federal
9. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES
· Os dirigentes podem ser remunerados através de “pró-labore”, cujo valor é definido em assembléia geral
10. RESULTADOS FINANCEIROS
· Após decisão em assembléia geral, as possíveis sobras líquidas podem ser divididas de acordo com o volume de negócios do associado com a cooperativa. É obrigatória a destinação de 10% das sobras para os fundos de reserva e 5% para os fundos educacionais, conforme a lei 5764 / 71
11. TRIBUTAÇÃO
Especialistas em direito tributário fazem uma lista dos impostos, tributos e taxas a que uma entidade cooperativa está sujeita e em que situações. As implicações tributárias, bem como as não-incidentes, são:
1) PIS - De acordo com a legislação em vigor, a contribuição incide o percentual de 1% sobre a folha de pagamento de funcionários da cooperativa, e em casos de operar com não-associados, incide percentuais de 0,65% de acordo com a Medida Provisória 1.546-22, de 7 de agosto de 1997.
2) COFINS - De acordo com o artigo 6o da Lei Complementar 70/91, as cooperativas estão isentas do recolhimento da contribuição para Financiamento da Seguridade Social, mas tão somente quanto aos atos cooperativos de suas finalidades.
3) Contribuição Social - Conforme acórdão, o Conselho de Contribuinte através da câmara Superior de recursos fiscais decidiu "Acórdão SEREF/01 - 1.751 publicado no DOU de 13.09.96, Pág. 18.145" que o resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com os seus associados, os atos cooperativos, não integra a base de cálculo da Contribuição Social.
4) IRRLL - Não há incidência nos atos cooperativos.
5) IRPJ - O regulamento do Imposto de Renda é taxativo de que, nas cooperativas que operam com associados, praticando, assim, o ato cooperativo, ( artigo 79 da Lei 5.764) as sobras por acaso existentes no encerramento do balanço não são tributadas, levando-se em linha de consideração, que a cooperativa não é sociedade comercial.
6) FGTS - O FGTS somente tem como fato gerador para os empregados da cooperativa, sendo certo que não existe o fato gerador para os cooperativados.
7) INSS - Com o aditamento da Lei Complementar 84/96, passou a incidir o percentual de 15% sobre a retirada de cada cooperante e se os mesmos forem autônomos (inscritos na Previdência Social); a Contribuição será de 20% sobre o salário-base de cada associado. É importante ressaltar que a Obrigação do Recolhimento é de exclusiva responsabilidade da cooperativa.
8) ISS - A maioria dos municípios brasileiros preceitua que a incidência do Imposto em questão é sobre o total do faturamento. Entretanto, vários especialistas entendem que a única receita operacional da cooperativa de trabalho é a Taxa de Administração, que se tornaria o fato gerador do ISS.
9) ICMS - Se a cooperativa operar dentro de um único município, não existe a incidência do ICMS.

O QUE É COOPERATIVA?


O termo Cooperativa possui várias definições na literatura especializada que variam conforme a época e o viés doutrinário em que foram elaboradas. Considerando a multiplicidade de aspectos que tal definição deve incorporar, fica difícil encontrar um conceito que expresse em uma única frase essa multiplicidade. O que se busca é uma aproximação que relaciona os principais elementos encontrados na maioria das definições:
“Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de um empreendimento de propriedade coletiva e democraticamente gerido”.
Basicamente o que se procura ao organizar uma Cooperativa é melhorar a situação econômica de determinado grupo de indivíduos, solucionando problemas ou satisfazendo necessidades comuns, que excedam a capacidade de cada indivíduo satisfazer isoladamente.
A Cooperativa é então, um meio para que um determinado grupo de indivíduos atinja objetivos específicos, através de um acordo voluntário para cooperação recíproca.
Esquematicamente podemos representar essa relação como:





Uma Cooperativa se diferencia de outros tipos de associações de pessoas por seu caráter essencialmente econômico. A sua finalidade é colocar os produtos e ou serviços de seus cooperados no mercado, em condições mais vantajosas do que os mesmos teriam isoladamente. Desse modo a Cooperativa pode ser entendida como uma “empresa” que presta serviços aos seus cooperados.
Essa “empresa comunitária”, chamada cooperativa, é regida por uma série de normas que regulamentam o seu funcionamento e cujas origens remontam o ano de 1844, quando foi criada a primeira cooperativa nos moldes que conhecemos hoje, em Rochdale na Inglaterra. Essas normas, que orientam como será o relacionamento entre a cooperativa e os cooperados e desses entre si, no âmbito da cooperativa, são conhecidas como Princípios do Cooperativismo.
Embora sobre vários aspectos uma Cooperativa seja similar a outros tipos de empresas e associações, ela se diferencia daquelas na sua finalidade, na forma de propriedade e de controle, e na distribuiçao dos benefícios por ela gerados. Essas diferenças definem uma Cooperativa e explicam seu funcionamento. Para organizar essas características e possibilitar uma formulação única para o sistema, foram estabelecidos os princípios do cooperativismo, pelos quais todas as cooperativas devem balisar seu funcionamento e sua relação com os cooperados e com o mercado. Aceitos no mundo inteiro como a base para o sistema, sua formulação mais recente estabelecida pela Aliança Cooperativa Internacional data de 1995:

1º Princípio: Adesão Voluntária e livre
As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e dispostas a assumir as responsabilidades como membros, sem discriminações de sexo, sociais, raciais, políticas ou religiosas.
2º Princípio: Gestão Democrática Pelos Membros
As cooperativas são organizações democráticas controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres eleitos como representantes dos outros membros são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto), e as cooperativas de grau superior (federações, centrais, confederações) são também organizadas de forma democrática.
3º Princípio: Participação Econômica dos Membros
Os membros contribuem eqüitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Pelo menos parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, e se a houver, uma remuneração limitada ao capital subscrito como condição da sua adesão. Os membros afetam os excedentes a um ou mais dos seguintes objetivos: desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível; benefício dos membros na proporção das suas transações com a cooperativa; apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.

4º Princípio: Autonomia e Independência
As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se estas firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem à capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia das cooperativas.
5º Princípio: Educação, formação e informação
As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos, dos dirigentes e dos trabalhadores de forma a que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral - particularmente os jovens e os formadores de opinião - sobre a natureza e as vantagens da cooperação.
6º Princípio: Intercooperação
As cooperativas servem de forma mais eficaz os seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.
7º Princípio: Interesse pela Comunidade
As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.

Direitos e Deveres Do Cooperado



Direitos dos Cooperados

Votar e ser votado;
Participar de todas as operações da Cooperativa;
Receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
Examinar os livros e documentos;
Convocar assembléia, caso seja necessário;
Pedir esclarecimento aos Conselhos de Administração e Fiscal;
Opinar e defender suas idéias;
Propor ao Conselho de Administração, ou à Assembléia Geral, medidas de interesse da Cooperativa.

Deveres dos Cooperados
Operar com a Cooperativa;
Participar das Assembléias Gerais;
Pagar suas quotas-partes em dia;
Aumentar o seu capital na Cooperativa;
Acatar as decisões da maioria;
Votar nas eleições da Cooperativa;
Cumprir seus compromissos com a Cooperativa;
Zelar pela imagem da Cooperativa.
Responsabilidades dos Cooperados 
Além das responsabilidades individuais, os cooperados têm uma responsabilidade
coletiva. São as decisões que os diretores não podem tomar sem a aprovação da
Assembléia Geral dos cooperados, tais como:
Aprovação dos planos de trabalhos da Cooperativa;
Aprovação da prestação de contas do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal;
Aprovação de distribuição de sobras;
Aumento de capital da Cooperativa;
Reforma do Estatuto;
Dissolução voluntária da Cooperativa e nomeação de liquidantes;
Aprovação das contas dos liquidantes;
Aquisição e vendas de bens móveis e imóveis;
Fusão, incorporação ou desmembramento da Cooperativa.

ENDEREÇO


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Glória, Vila Velha, ES - cep: 29.122-310,
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