sexta-feira, 8 de março de 2013

ATENDIMENTO À MANDATO DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL


Prezados cooperados, amigos e leitores do blog da COOPSAÚDE.

Venho informar que, em atendimento à INTERPELAÇÃO JUDICIAL requerida pela UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, assinada por sua advogada a Drª Letícia Brandão Heringer – OAB/ES 10.174, estou retirando do ar à postagem datada de 02 de janeiro de 2012, com o título UNIMED VITÓRIA APLICA REAJUSTE DE 104,70% (CENTO E QUATRO VÍRGULA SETE PONTOS PERCENTUAIS) SOBRE MENSALIDADES DOS USUÁRIOS DA COOPSAÚDE

Dagmar Olindo Vulpi




terça-feira, 5 de março de 2013

Planos de saúde terão que justificar negativa de atendimento por escrito



Operadoras de planos de saúde vão ter que justificar por escrito qualquer tipo de negativa de atendimento caso o serviço seja solicitado pelo beneficiário. A resposta, em linguagem clara, deverá ser enviada por correspondência ou por meio eletrônico em até 48 horas. A norma foi anunciada hoje (5) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em parceria com o Ministério da Saúde.
De acordo com a Resolução Normativa nº 319, para obter o documento, o beneficiário deverá fazer a solicitação das informações por telefone, por exemplo, e anotar o número do protocolo. A resposta repassada pela operadora deve incluir a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique a negativa do atendimento.
O diretor-presidente da ANS, André Longo, lembrou que o órgão tem acompanhado as demandas relacionadas a negativas de atendimento desde 2011. No ano passado, 76% das reclamações recebidas pela agência envolviam a cobertura de planos de saúde. “É uma iniciativa bastante importante para empoderar o cidadão a exercer seus direitos”, disse.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, avaliou como importante uma medida regulatória que garanta aos usuários de planos de saúde o direito à informação em tempo hábil. Ele alertou que a regra não vale para situações de urgência e emergência, quando o atendimento oferecido pelas operadoras deve ser imediato e, portanto, não cabe negativa.
“É uma resolução muito importante para o aprimoramento do ciclo de monitoramento que estamos fazendo. O usuário, ao fazer a reclamação, pode qualificar a justificativa dada pelo plano. Isso permite que a ANS possa agir mais rapidamente.”
A pasta informou ainda que as justificativas de atendimento por escrito poderão ser anexadas a eventuais processos com que os usuários ingressem na Justiça. A norma entra em vigor 60 dias após a publicação noDiário Oficial da União, prevista para amanhã (6). A multa para os planos que descumprirem a nova regra é R$ 30 mil. Já a multa prevista por negativa de cobertura indevida varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil.
Atualmente, cerca de 62 milhões de pessoas têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país. 

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