sábado, 8 de março de 2014

Custo de vida no Brasil assusta médicos cubanos, mas salário ainda é atrativo

Apesar de diferenças salariais entre médicos cubanos e de outras nacionalidades, poupança feita em Cuba é atrativo. 

Nesta semana, cubana deixou o Mais Médicos com críticas


O susto dos cubanos participantes do programa Mais Médicos se concentrou no custo de vida brasileiro. Antes de embarcarem para o Brasil, as informações eram escassas e desencontradas, segundo relatos dos profissionais ouvidos pelo iG. Houve quem não recebesse nenhuma informação sobre preços de itens básicos, como comida, roupas e móveis no País e quem ouvisse que, com R$ 50, seria possível se alimentar durante um mês inteiro.

O contrato de trabalho foi assinado pelos cubanos pouco antes da viagem para o Brasil. A primeira leva de médicos chegou à Brasília em agosto. Com isso, muitos dos profissionais que vieram depois - como a cubana Ramona Matos Rodriguez, que desistiu de continuar atendendo no posto de saúde de Pacajá, no Pará, e fugiu para Brasília no último fim de semana - já sabiam das condições de vida no Brasil. “Nós mandávamos e-mails para os colegas”, diz um médico.

 No contrato, os valores salariais – 400 dólares (cerca de R$ 953) para viver no Brasil e mais 600 dólares (R$ 1429) depositados em uma poupança em Cuba – estavam “claros”, assim como as jornadas de trabalho, segundo eles. “Era muito claro e sabíamos de tudo antes de embarcar para o Brasil”, garante uma médica. Discretos em relação às ambições financeiras, os médicos ouvidos pelo iG preferiram não se identificar.

Os profissionais que conversaram com a reportagem se disseram “surpresos” com a atitude da médica Ramona. Apesar do susto com o alto custo de vida no Brasil, eles ainda acreditam que vale a pena participar do programa. E se dizem convictos de que Ramona não seria presa se voltasse a Cuba. “As leis mudaram. Ela pode ir e vir e ainda tem o trabalho dela lá. Só que ela não poderia mais participar de missões”, conta um médico. Essas viagens são uma oportunidade (mesmo que não admitida de imediato por eles) de ganhar um dinheiro extra.

No caso do programa Mais Médicos, a poupança de US$ 600 feita em Cuba durante o período de três anos em que eles ficarão no Brasil é o mais atraente. Para quem ganha US$ 35 por mês lá, o valor é significativo.

Falta de informação

Os médicos ouvidos pelo iG dizem que também sabiam que o governo cubano ficaria com boa parte do salário oferecido pelo Brasil. Mas esperavam que todos recebessem moradia, alimentação e transporte das prefeituras. Em alguns municípios, os gestores decidiram oferecer ajuda de custo. Para custear despesas mensais com aluguel, contas e alimentação, os profissionais que conversaram com a reportagem relataram receber R$ 2,5 mil, além dos R$ 950 do contrato.

De acordo com as regras, ao aderir ao programa, os municípios assumem a responsabilidade por garantir alimentação e moradia desses médicos. O gestor municipal deve “disponibilizar um imóvel ou uma ajuda pecuniária desde a chegada do médico no município”. Nos casos de repasse de verbas, o valor varia de R$ 500 a R$ 2,5 mil e para moradia e até R$ 500 no caso da alimentação.

“Só que a vida é muito cara no Brasil e, em Cuba não nos disseram isso. Ao contrário. Disseram que, com R$ 50, pagaríamos alimentação de um mês inteiro. Isso realmente é mentira”, afirma um dos médicos entrevistados pela reportagem. Além disso, eles contam que o governo cubano não informou que eles teriam direito a uma bolsa paga pelo governo brasileiro para ajudá-los a se instalar nas cidades.

A bolsa varia de R$ 10 mil a R$ 30 mil (para quem mora nas áreas de distritos indígenas). O primeiro pagamento foi feito na ida dos médicos (70% do total). O restante será depositado ao completar o sexto mês de trabalho. “Só recebemos R$ 3,5 mil (da bolsa de R$ 30 mil) de Cuba. E esse dinheiro faz falta para montarmos a casa”, diz um profissional que divide um apartamento com mais dois colegas. Eles pagam R$ 1 mil de aluguel.
Ainda assim, eles acreditam que vale a pena continuar no programa. “Dá pra guardar um pouco, comprar presentes para os filhos. Não vivemos com luxo, mas não passamos necessidades”, afirma uma médica.

Outros países

Segundo a assessoria de imprensa da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), a entidade possui inúmeros acordos de cooperação com seus 35 países-membros. Muitos envolvem o deslocamento de profissionais de várias áreas da saúde (não somente médicos) para ações como treinamento e resposta a epidemias e desastres. Mas não há contratos idênticos ao do estabelecido entre Brasil e Cuba.

“No momento, o único acordo com as características exatas do programa Mais Médicos, que incluem o deslocamento de um amplo contingente de profissionais para um período extenso, são os acordos com o Brasil e com Cuba. Cuba mantém equipes médicas por períodos prolongados em 60 países, mas esses acordos não são intermediados pela OPAS. Muitos deles envolvem países fora da área de atuação da organização (África e Ásia)”, diz nota enviada ao iG.

Bebê pode ter sido curada do HIV após tratamento nas primeiras horas


Uma menina nascida com o vírus da AIDS mantém-se sem sinais da infecção 11 meses depois de ter sido submetida a tratamento com antirretrovirais. É o segundo caso conhecido no mundo, segundo as agências de notícias internacionais.

Nascida no subúrbio de Los Angeles, nos Estados Unidos, em abril do ano passado, a menina recebeu tratamento com antirretrovirais quatro horas depois de ter nascido. Quase um ano depois, não tem sinais da infecção e os médicos estão otimistas, apesar de não afastarem a possibilidade de o HIV voltar ou estar oculto nos tecidos, dizem as agências.

Trata-se do segundo caso idêntico no mundo, depois de, no ano passado, ter sido anunciado que um bebê norte-americano recebeu tratamento nas primeiras horas de vida. Agora com 3 anos, a menina parece estar livre do vírus.

O caso mais recente, apresentado hoje (6) durante uma conferência científica em Boston, é recebido pelos médicos com otimismo, sobretudo pela rapidez do desaparecimento do vírus.

“O que é mais notável em relação a este bebê é a rapidez com que o vírus desapareceu, os testes de DNA estavam negativos quando tinha seis dias e continuaram negativos depois”, disse Yvonne Bryson, professora de pediatria da Faculdade de Medicina da Universidade da Califórnia.

*Da Agência Brasil

*Com informações da Agência Lusa

Justiça proíbe fidelidade e cobrança por rescisão de planos de saúde


Akemi Nitahara - da Agência Brasil
Em decisão publicada ontem (7), no Diário Oficial da União, o juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal no Rio de Janeiro, proibiu a exigência de fidelidade contratual mínima pelas operadoras de planos de saúde e a cobrança por rescisão do contrato. A ação civil pública foi movida pelo Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) contra a Agência Nacional de Saúde (ANS), e pedia a anulação do parágrafo único do Artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009.

O texto da resolução diz que “os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos, por adesão ou empresarial, somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte, com antecedência mínima de 60 dias”.

De acordo com o Procon-RJ, a cláusula é abusiva e contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição brasileira. Na decisão, o juiz concorda que há violação do direito do consumidor.

“Conclui-se, portanto, que a norma editada pela ANS somente vai ao encontro dos interesses das empresas operadoras de saúde, em detrimento das garantias dos consumidores”, diz o juiz na decisão. “É indubitável que a situação autorizada pelo Artigo 17, parágrafo único da Resolução Normativa 195/2009, expedida pela ANS, coloca o consumidor em desvantagem exagerada, na medida em que, a despeito da natureza da modalidade contratual e da função social do contrato, atende única e exclusivamente ao interesse da operadora do plano de saúde”, concluiu o juiz, que declarou nulo o parágrafo em questão.

A ANS informa que ainda não foi notificada oficialmente da sentença, mas vai recorrer da decisão, já que, de acordo com a agência, houve entendimento jurídico equivocado da norma. Em nota, a ANS esclarece que “as regras sobre rescisão de contrato de planos coletivos, empresariais ou por adesão, expressas no Artigo 17 da Resolução Normativa nº 19,5 são válidas para as operadoras de planos de saúde e para as pessoas jurídicas contratantes”.

A agência diz também que “o beneficiário de plano de saúde tem todo o direito de sair do plano de saúde a qualquer momento, seja ele beneficiário de plano coletivo empresarial, coletivo por adesão ou individual/familiar”.

De acordo com a nota, o objetivo do artigo questionado é proteger o consumidor, “tendo em vista que, ao identificar o aumento da demanda por procedimentos e internações, o que elevaria os custos, a operadora poderia, a qualquer momento, rescindir o contrato no momento de maior necessidade do beneficiário”.

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