quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Planos de saúde não podem limitar despesas hospitalares ou tempo de internação



SÃO PAULO - Decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) torna abusiva a cláusula de contrato com plano de saúde que limita o valor a ser gasto com despesas médicas, além do tempo de internação.
Apesar de a justiça paulista ter considerado a cláusula legal, por julgar a sua descrição clara, a Quarta Turma do STJ entendeu que a cláusula era abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, de R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares. "Esse valor é sabidamente ínfimo, quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame", explica o relator, ministro Raul Araújo.
O relator acrescentou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais. "Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro", completa.
Segundo Araújo, a própria Lei 9.656/98, que estabelece as regras dos planos privados de assistência à saúde, vigente à época dos fatos, vedava a limitação de prazo, valor máximo e quantidade na cobertura de internações simples e em centro de terapia intensiva.
O STJ afirmou na decisão que, "em observância à função social dos contratos, à boa-fé objetiva e à proteção à dignidade humana", reconhece a nulidade da cláusula contratual.
Decisão
A ação judicial que deu início à discussão no STJ foi ajuizada pela famíliia de uma mulher que faleceu em decorrência de câncer no útero. A paciente ficou dois meses internada em UTI de hospital conveniado ao plano de saúde. No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio, no valor de R$ 6.500.
Segundo o STJ, uma decisão liminar fez com que o plano de saúde pagasse as despesas médicas até o falecimento da paciente. Na ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, a empresa apresentou reconvenção, pedindo ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi deferido pela Justiça paulista.
Danos morais
Araújo analisou o pedido de indenização por danos morais e materiais e ressaltou que ele se refere à recusa pela seguradora à cobertura do tratamento médico-hospitalar. Ele destacou que a morte da segurada não foi decorrente dessa recusa, pois o tratamento teve continuidade por força de decisão liminar. Assim, o processo não aponta que a família da segurada tenha efetuado gastos com o tratamento.
Em relação ao dano moral, o relator destacou que a jurisprudência do STJ considera que o mero inadimplemento contratual não gera danos morais, mas deve ser reconhecido, se houver injusta e abusiva recusa de cobertura pela operadora de saúde, extrapolando o simples aborrecimento. No caso analisado, os ministros entenderam que houve dano moral pela aflição causada à segurada.
Em decisão unânime, a Turma deu provimento ao recurso especial para julgar procedente a ação e improcedente a reconvenção. A cláusula contratual limitativa, tido como abusiva, foi anulada, e o plano de saúde foi condenado a indenizar os danos materiais decorrentes do tratamento da segurada, deduzidas as despesas já pagas pelo plano, que também deve pagar indenização por danos morais.
O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, com incidência de correção monetária a partir do julgamento no STJ e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

O que são emagrecedores transdérmicos?

Um tipo bastante comum de emagrecedores transdérmicos são os adesivos semelhantes ao adesivo de nicotina e de controle de natalidade que você pode convenientemente anexar a qualquer parte lisa do seu corpo, de preferência no braço ou no abdômen. As substâncias e ingredientes nos adesivos, como extratos de guaraná e Fucus vesiculosus, são estimulantes metabólicos e inibidores de apetite que são absorvidas pelo que eles chamam de administração transdérmica. No caso essas substâncias são absorvidas diretamente pela corrente sanguínea através da pele, sem ir para os órgãos de filtro, como o estômago e fígado, que afetam bastante o quanto é absorvido.

São confortáveis

Não é um obstáculo para suas atividades diárias, assim, é preferido pela maioria por não influir com a sua natação e a hora do banho. Comparado com pílulas dietéticas que você tende a esquecer de tomar, você pode colocá-lo e continuar com o seu dia. Geralmente é oferecido em caixas que podem durar um mês. No entanto, as questões e controvérsias têm rodeado este produto contemporâneo de perda de peso devido à sua possível ineficiência e alegações enganosas, especialmente de alguns dos produtos anteriores lançados.

Advertências

A absorção transdérmica também tem sido questionada devido à dosagem não regulamentada e devido ao design do produto. Os indivíduos obesos que possuem espessas camadas de tecido adiposo, que são o suposto alvo dos transdérmicos, tendem a absorver menos. Além disso, foram relatados efeitos secundários como irritação da pele e alergias devido às substâncias encontradas nos adesivos. O uso é advertido e deve-se consultar um médico antes de tentar esta alternativa, para prevenir inconvenientes.

Outros recursos

Há certos suplementos, quando tomado em doses elevadas o suficiente podem ter a capacidade para queimar depósitos de gordura. O suplemento principal que funciona muito bem para a queima de gordura é o cloridrato de ioimbina. O problema é a necessidade de se tomar uma dose suficientemente alta para causar algum efeito na redução da gordura e a consequente aparição de efeitos colaterias, como náuses e darreias.
A solução é proporcionar o cloridrato de ioimbina através de um gel hidro-alcoólico. Fisiculturistas e atletas tem conhecido há anos que esta é a solução para a definição em áreas problemáticas, especialmente os abominais inferiores.
Os cremes transdérmicos feitos com cloridrato de ioimbina funcionam muito bem, especialmente nas áreas mais baixas do tórax.
Emagrecedores Transdérmicos

Hábitos saudáveis

Você ainda precisa fazer uma dieta, com abundância de água, proteína e cardio em jejum, mas os resultados podem ser melhorados com os cremes tópicos de perda de gordura. O gel tem um cheiro de mentol que provoca uma sensação gelada. Costuma-se suar mais durante o uso do gel também.
Outro método popular de perda de gordura é através da utilização de cremes perda de gordura e transdérmicos. Apesar de sua popularidade, esses cremes têm sido o tema de muita controvérsia com as pessoas perguntando se eles realmente funcionam e se os efeitos colaterais são muito prejudiciais para o seu uso.

Como usar transdérmicos?

Os cremes para perda de gordura devem ser aplicados por fricção em uma pequena quantidade, sobre a superfície da pele onde a gordura teimosa existe. Aplique o creme para coxas, abdômen, glúteos, bíceps, tríceps, de trinta a 45 min antes do exercício. Você também pode aplicar o gel mais de uma vez por dia se preferir. Basta aplicar na a área do problema diretamente antes de dormir. A melhor maneira de aplicar o creme de perda de gordura é colocá-lo em uma ou duas áreas ao mesmo tempo. Pode levar cerca de 10-12 dias para ver os resultados desejados, mas você deve notar uma diferença durante a noite.

Atenção!

É importante usar o creme apenas como indicado e não superior a doze semanas de uso contínuo para diminuir a possibilidade de efeitos colaterais. Alguns dos efeitos colaterais mais comuns com o uso de géis de perda de gordura são tremores, perda de apetite, nervosismo, tontura, batimento cardíaco irregular, agitação, suor excessivo, náuseas e diarréia.
A experimentação é metade do trabalho no ramo esportivo e você não pode descartar o uso de transdérmicos antes de tentá-los, independente da opinião pública e do passado negativo dos transdérmicos, pois a tecnologia muda e a ciência prevalece.

 

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