sábado, 9 de abril de 2011

ENTENDENDO O COOPERATIVISMO

Postado por Dagmar Vulpi 09/04/2011 13:58
Aqui você encontra informações básicas sobre as principais expressões e conceitos utilizados no campo do cooperativismo popular. 

Assembléia Geral:
É o órgão máximo da sociedade cooperativa, responsável pelas decisões de interesse do empreendimento. As deliberações desta assembléia devem ser acatadas por todos os cooperados, inclusive os ausentes e/ ou discordantes, privilegiando sempre o interesse coletivo. A assembléia pode ser convocada pelo Diretor-Presidente da cooperativa, ou por qualquer dos órgãos de administração (que constarem do Estatuto da Cooperativa), pelo Conselho Fiscal, ou, após solicitação não atendida, por 1/5 dos associados em pleno gozo dos seus direitos (artigo 38, § 2º da lei 5764/71). Ela será convocada com antecedência mínima de 10 dias, em primeira convocação, através de editais afixados em locais apropriados das dependências mais freqüentadas pelos associados, através de publicação em jornal e através de comunicação aos associados por intermédio de circulares (artigo 38, § 1º da lei 5764/71). A assembléia será constituída pela reunião de pelo menos 2/3 do número de associados, em primeira convocação; pela metade mais um dos associados, em segunda convocação e pelo mínimo de 10 associados na terceira e última convocação (artigo 40, incisos I, II e III da lei 5764/71). A segunda e terceira convocação só ocorrerão se estiverem previstas no estatuto da cooperativa e no edital de convocação, sendo observado o intervalo mínimo de uma hora entre a realização destas. A assembléia pode ser extraordinária ou ordinária. 

Assembléia Geral Extraordinária:
Realizada sempre que necessário, a Assembléia Geral Extraordinária é um importante instrumento de gestão, permitindo que assuntos emergenciais possam ser tratados com a devida urgência. Temas que merecem atenção especial, tais como reforma do estatuto; mudança do objeto da sociedade; fusão, incorporação ou desmembramento da cooperativa; dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes; contas do liquidante são pautas exclusivas dessa Assembléia. Cabe lembrar, no entanto, que a Assembléia Geral Extraordinária pode deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da cooperativa, desde que mencionados no edital de convocação. 

Assembléia Geral Ordinária: 
Realizada, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano, no decorrer dos 3(três) primeiros meses após o término do exercício social, é responsável pelas deliberações relativas a temas como: aprovação da prestação de contas dos órgãos da administração; destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas; eleição e posse dos componentes da Diretoria e dos Conselhos quando findar o mandato; fixação do valor dos honorários e gratificações dos membros da Diretoria e dos Conselhos, caso haja; entre outros assuntos de interesse da sociedade cooperativa. A data, horário, local e os assuntos que irão ser deliberados na assembléia deverão ser amplamente divulgados entre os sócios da cooperativa, pelos mesmos meios utilizados para a divulgação da Assembléia Geral. 

Autogestão:
Princípio básico do cooperativismo, o conceito de autogestão se refere ao controle da cooperativa pelos seus associados, procurando ressaltar que as decisões, encaminhamentos, direção e patrimônio de uma cooperativa é de responsabilidade dos mesmos. Busca-se enfatizar o caráter fundamentalmente democrático e participativo da gestão cooperativista, na qual todos os cooperados devem estar envolvidos, elegendo seus representantes para os órgãos de administração, fiscalização e de ética e participando das decisões em assembléias. Trata-se de um modelo de gestão capaz de envolver todos os trabalhadores no processo decisório do empreendimento, fomentando o exercício cotidiano da cidadania, entendida como uma ação política deliberativa voltada para o benefício da pessoa humana e da coletividade. 

Conselho de Ética:
Importante instrumento para gestão democrática, o conselho de ética, em conjunto com o conselho fiscal, possibilita aos cooperados acompanhar a administração da cooperativa durante toda uma gestão. A ação do conselho de ética permite que assuntos relativos à conduta e conflitos da direção ou de qualquer cooperado possam ser resolvidos a medida que ocorram, garantindo o bom andamento das atividades da cooperativa. Formado pelos próprios cooperados, eleitos em assembléia geral, o conselho de ética tem o número de seus conselheiros, titulares e suplentes, assim como o tempo de mandato, definidos no estatuto da cooperativa. Podendo ser convocado pela diretoria ou pelos cooperados sempre que houver casos a serem averiguados, sua função principal é julgar os casos relacionados à ética e disciplina do quadro social. O objetivo é orientar a diretoria na condução de situações em que haja desrespeito do estatuto e do regimento interno por parte dos associados, podendo recomendar punições. Para tanto, é fundamental que o conselho de ética esteja previsto no estatuto social da cooperativa, já que, de acordo com legislação atual, sua existência não é obrigatória. 

Conselho Fiscal:
Órgão responsável pela fiscalização de toda administração da cooperativa, com poder de convocar assembléias sempre que detectar qualquer assunto que careça da apreciação e da decisão dos associados. É o conselho fiscal que fiscaliza a parte financeira e administrativa da cooperativa, aprova a prestação de contas anual, assim como assegura o cumprimento das decisões das Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, orientando o Conselho de administração e/ ou a diretoria nos procedimentos corretos a serem seguidos. O conselho fiscal é composto por cooperados e é eleito em assembléia geral. Seus integrantes não podem ter linha de parentesco direta com nenhum integrante da direção da cooperativa e o número de componentes, assim como o tempo de mandato, deve estar previsto no estatuto da cooperativa. É recomendável que o período de mandato coincida com o da direção e que a eleição de ambos ocorra de forma simultânea. 

Cooperativas:
São empreendimentos econômicos formados pela associação voluntária de pessoas, visando o apoio mútuo de suas atividades. Trata-se de organizações administradas e controladas democraticamente pelos próprios associados, que aceitam assumir, de forma igualitária, os riscos e benefícios do empreendimento. As cooperativas são, a um só tempo, associações de pessoas e empresas econômicas, cujo objetivo, é a satisfação das necessidades de seus sócios/ cooperados e a promoção da cultura da cidadania. 

Cooperativismo:
Ideologia criada por trabalhadores e intelectuais, em meados do século XIX, na Europa, no âmbito das lutas contra a exploração do sistema capitalista que ora se implantava. Mais do que um sistema de produção ou organização do trabalho, seus formuladores visavam um novo modelo de sociedade, onde a igualdade entre os seres humanos, a liberdade, a autogestão seriam elementos básicos. 

Cooperativismo Popular:
Movimento de trabalhadores formado por indivíduos pertencentes a setores economicamente excluídos, desempregados ou que atuam no plano da economia informal. Com o objetivo comum de mobilidade e transformação social, esses indivíduos encontram na associação em cooperativas uma oportunidade de se organizarem, de terem acesso ao trabalho e de conquistarem direitos básicos de cidadania. O Cooperativismo popular é regido pelo princípio da cooperação, pela prática da autogestão e pela busca da composição de alianças contra a exclusão social. Mais do que um modelo de organização econômica para subsistência, trata-se de um movimento de luta para a transformação da realidade e construção de um modelo de desenvolvimento que combata as causas estruturais da pobreza. 

Cota parte:
É a parte que cabe a cada cooperado na composição do capital da cooperativa, representando a participação financeira de cada cooperado no empreendimento. No caso dos associados não poderem contribuir antes da formação da cooperativa, o recurso para a formação inicial da cooperativa poderá ser recolhido mensalmente, a partir da primeira remuneração recebida pelo cooperado. 

Estatuto Social:
É um instrumento "legal" básico para a formação de uma cooperativa, composto por um conjunto de normas que servem para estruturar administrativamente a cooperativa e disciplinar o seu funcionamento, estabelecendo também os direitos e deveres dos cooperados. Formulado pelo conjunto dos associados, sua elaboração precede a formalização da sociedade, fazendo parte do processo de criação da cooperativa. Com base nos anseios e na cultura do grupo, devem constar no estatuto social os objetivos da cooperativa, as regras para escolha de seus dirigentes, o tempo estipulado para o mandato, as funções dos diferentes órgãos administrativos, as punições aos desvios de conduta, as formas de julgamento, entre outras diretrizes essenciais ao bom funcionamento do empreendimento. 

Regimento Interno:
Com função complementar ao estatuto social, é um instrumento destinado a regulamentar a gestão da cooperativa, onde devem ser registradas, detalhadamente, as atividades da cooperativa e de seus órgãos, assim como as normas que as regulam. Sua elaboração deve ocorrer de forma similar a do estatuto social. 

Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares (ITCPs):
São instituições destinadas a assessorar grupos de trabalhadores no processo de constituição de uma cooperativa popular, assim como no acesso ao mercado, na elaboração de projetos, na definição de processo e produto, no acompanhamento e na capacitação dos cooperados, na administração, no planejamento, na contabilidade, entre outras áreas importantes para a consolidação do empreendimento. Sua metodologia de trabalho baseia-se no assessoramento e na educação cooperativista. 

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