terça-feira, 19 de abril de 2011

Lei geral das sociedades cooperativas

Lei geral das sociedades cooperativasLei geral das sociedades cooperativas Nos últimos anos, e em especial no Governo Lula, o cooperativismo vem crescendo no país. São mais de vinte mil cooperativas, e grande parte delas tem questionado aspectos da Lei 5764/71, ressaltando sua incompatibilidade com a Constituição de 1988, com o atual Código Civil e mesmo com outros textos legais. As cooperativas brasileiras merecem nova regulação não apenas integrada aos tempos atuais, mas que principalmente seja democrática e incentive o cooperativismo como instrumental de ação social e organização econômica coletiva. Neste sentido, a Unicafes tem se empenhado em construir uma nova Lei das cooperativas que preserve valores e cumpra sua função social de transformação da realidade. Assim, contribuiu decisivamente na construção de um projeto de lei que foi apresentado no Senado pelo Senador Eduardo Suplicy (foto).

A proposta, já sob a forma de substitutivo - juntando-se com outro projeto de lei do Senador Osmar Dias -, está agora na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para apreciação. Para ir à votação, falta apenas o ajuste e acordos sobre três pontos essenciais: a possibilidade ou não da filiação de uma cooperativa a outra, a definição do que seja ato cooperativo e a inclusão de critérios no reconhecimento das entidades nacionais de representação do cooperativismo e as respectivas atribuições.
COOPERATIVAS DE TRABALHO
A Unicafes tem apresentado restrições e críticas ao Projeto de Lei nº 131, aprovado na Câmara e agora em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. A proposta poderá inviabilizar as pequenas cooperativas que não terão condições de cumprir o que determina especialmente o seu artigo 7º. Este item, além disso, poderá ser base para uma nova relação trabalhista precária, flexibilizando as exigências da legislação trabalhista. E o projeto parece ver os associados à cooperativa como trabalhadores subordinados e não seus donos, o que afronta toda a doutrina e tradição cooperativista.
Entretanto, a Unicafes considera a importância de existir um marco regulatório das cooperativas de trabalho e, por isso, decidiu não criar empecilhos para a sua tramitação e compôs o consenso necessário para que o projeto seja finalmente aprovado.
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
A Unicafes é a favor de uma regulação específica para o ato cooperativo, seguindo o que determina a Constituição Federal em seu artigo 146, § 3, c: “adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas”.
Defendemos, em primeiro lugar, que seja impedida a possibilidade de bi-tributação no processo de ação das cooperativas e na definição e tratamento diferenciado do ato cooperativo. Discordamos, neste sentido, das propostas que limitam o tratamento tributário ao ato cooperativo na isenção definida pelo poder arbitrário do Estado.
Também percebemos que existe atitude discriminatória em relação às cooperativas de consumo, quando são consideradas como mecanismos de sonegação tributária, inviabilizando as suas possibilidades de funcionamento. Entendemos que as cooperativas de consumo constituem, em muitos casos, experiências importantes de compras e vendas em comum. Aderimos ao cumprimento das obrigações tributárias, com a fiscalização e eventual repressão à fraude, mas discordamos que, havendo algum problema, sejam todas as experiências válidas e necessárias penalizadas e inviabilizadas.
Finalmente, em relação a este assunto, a Unicafes tem se posicionado sobre o a importância, mais do que outras questões, de um tratamento diferenciado para as cooperativas mais frágeis ou vinculadas às populações economicamente limitadas, incentivando-as e possibilitando que possam alcançar melhores condições de atuação.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
A Unicafes aprova Lei nº 130/2009, já em vigor, que trata das cooperativas de crédito. A referida lei é importante porque estabelece os critérios básicos de funcionamento das cooperativas de crédito e reconhece o sistema formado por cooperativas, Centrais e Confederações.
CONCLUSÃO
Para concluir, desejamos destacar o nosso empenho para munir o país de leis avançadas em relação ao cooperativismo e, ao mesmo tempo, buscar que estas leis sejam instrumento de promoção e justiça social, beneficiando especialmente os setores populares. Fonte: Assessoria de Comunicação Unicafes Nacional / Foto: Geraldo Magela 
Postagem Dag Vulpi 19/04/2011 21:01

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja super bem vindo. Faça comentários e participe do blog