terça-feira, 22 de março de 2011

Foi aprovado na Assembleia Geral Ordinária da Coopsaude: INADIMPLENTES SERÃO EXCLUIDOS

Passando para o 3º item do edital de Convocação que trata dos Assuntos Gerais o Diretor Presidente Sr. Dagmar Olindo Vulpi propôs, baseando-se na Lei que regulamenta os planos de saúde (ANS) que: A partir de abril de 2011, os cooperados que estiverem inadimplentes em seus compromissos financeiros com a Coopsaúde por período igual ou superior a 60 dias (consecutivos ou somados 60 dias nos últimos 12 meses) terão suspensos os seus contratos, serão excluídos e não terão mais direito a prestação do serviço até a regularização de seus débitos. A Assembléia aprovou a proposta por unanimidade, e assim será procedido.

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