cérebro de um paciente com esclerose múltipla |
Como foi rejeitado em caráter conclusivo na única comissão que lhe analisou o mérito, o projeto será arquivado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário.
A esclerose múltipla é uma moléstia neurológica crônica, de causa ainda desconhecida, que leva à destruição das chamadas bainhas de mielina (estruturas do cérebro pertencentes ao sistema nervoso central), prejudicando a neurotransmissão. Ela causa surtos, fraqueza muscular, rigidez articular, dores articulares e descoordenação motora, entre outras disfunções.
Os resultados de estudos variam, mas apontam que, de um a cinco em cada cem mil habitantes apresentam a doença no Brasil, com frequência maior entre a terceira e a quarta décadas de vida e no sexo feminino.
Direito constitucional
O relator do projeto, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), lembrou que a Constituição já obriga o SUS a prestar assistência integral de saúde a toda a população. “Dessa forma, os pacientes com esclerose múltipla ou com qualquer outra doença já possuem direito legal aos tratamentos disponíveis.”
Segundo ele, uma lei que obriga o atendimento no SUS não conseguirá “suplantar os limites operacionais e de financiamento” atuais. “Não há razão para que seja editada uma lei autorizativa, quando a própria Constituição ordena ao Estado que implemente ações voltadas à redução do risco de doenças.”
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