As novas regras de portabilidade de carências de planos de saúde entrarão em vigor a partir do próximo dia 27. A portabilidade foi ampliada pela Resolução Normativa nº 252 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada em abril deste ano. As operadoras dos planos têm prazo de 90 dias para se adaptarem às novas exigências.
A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009 para os beneficiários de planos contratados a partir de 2/01/1999, após a regulamentação do setor.
As principais mudanças nas regras de portabilidade incluem, agora, a abrangência geográfica do plano que deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário não precisa mais se preocupar se o seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade. Os planos coletivos por adesão agora também têm direito à portabilidade.
O prazo para o exercício da portabilidade passa de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato e a permanência mínima no plano é reduzida de dois para um ano a partir da segunda portabilidade.
A operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.
PROCON
Aprovadas pelos consumidores (ver enquete), as mudanças devem ser feitas com cuidado, alerta a diretora do Procon do Pará, Karla Barbosa. “Cada caso deve ser analisado individualmente para que o consumidor tenha certeza de que não será lesado”, afirma. Em caso de dúvidas ou ameaça de retirada de garantias a que o consumidor tem direito ele deve procurar o Procon.
Segundo ela, é importante que o consumidor pesquise sobre a nova operadora para não ter surpresas desagradáveis. “Antes de pedir a portabilidade o consumidor deve conhecer o plano para o qual pretende mudar”. Ela alerta, por exemplo, para que os consumidores chequem se os hospitais e os médicos do plano são credenciados junto à ANS.
Para usufruir do direito à portabilidade, o consumidor deve apresentar uma proposta de adesão à operadora de sua escolha e apresentar os comprovantes de pagamento dos três últimos meses do seu plano. A operadora tem até 20 dias para dar uma resposta e caso se omita, a proposta será considerada aceita pela operadora. O contrato entra em vigor 10 dias após a operadora aceitar a proposta. A própria entra então em contato com o plano de origem. O novo plano entra em vigor na mesma dada em que se encerra o outro.
PLANOS
Se a portabilidade agrada aos consumidores, também agrada aos planos de saúde. O presidente da Unimed, César Neves, diz que “é muito bom para o setor, estimula a concorrência pautada na qualidade do serviço e o nosso objetivo é atender cada vez melhor o cliente. Temos mais a ganhar do que a perder. É um avanço na saúde suplementar”. Segundo ele, para os clientes é melhor ainda porque as conquistas do plano anterior são mantidas no novo plano.
Desde que as regras da ANS sejam mantidas, não há problema algum sobre a possibilidade de migração de planos locais para nacionais. É só uma questão de adaptação, mas os clientes terão que pagar por isso, afirma Neves.
Sobre a estrutura dos planos maiores para atender possíveis novos consumidores que migrarem de planos menores, Neves afirma que “não vai ser uma avalanche e nós estamos sempre preocupados com o crescimento, construindo novos hospitais”. (Diário do Pará)
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