A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) anunciou ontem(08/07/2011) um reajuste máximo de 7,69% para os planos individuais e familiares com contratos assinados a partir de 1999. A medida atinge 8 milhões de consumidores no país e cerca de 60 mil usuários na Bahia. Em razão da Agência ter levado dois meses para divulgar o percentual de aumento, os consumidores que fizeram aniversário de contrato nos meses de maio, junho ou julho terão que pagar o valor retroativo.
Por exemplo, se o reajuste do consumidor estava previsto para maio, ele deixou de pagar o percentual por três meses. Caso tenha uma mensalidade de R$ 100, em agosto ele deve pagar R$ 23,07 a mais, correspondente ao retroativo. Porém, Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste, ressalta que a ANS permite que o consumidor divida esse saldo por três meses.
“As empresas devem contactar cada consumidor para verificar qual a decisão deles sobre a divisão do retroativo”, acrescenta Maria Inês. A coordenadora destaca que o aumento foi superior à inflação e que provocará um impacto no bolso. “O problema é que não é apenas este aumento durante o ano”.
O índice divulgado pela ANS é o máximo permitido, podendo as empresas aplicarem percentuais menores ou mesmo não praticarem o aumento.
A coordenadora também salienta que as pessoas, ao receberem seus boletos, observem se o percentual e o valor absoluto do aumento estão devidamente identificados. Outra dica é permanecer atento ao valor retroativo que está sendo cobrado e quando ele para de vir na cobrança.
Nota
Em resposta através de nota ao CORREIO, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que congrega 15 grupos de operadoras de planos de saúde, de um total de 1.417 operadoras registradas na ANS, esclareceu que, por ser uma média de mercado, o índice máximo de reajuste das mensalidades de planos de saúde individuais e familiares pode ser adequado para determinados conjuntos de planos de operadoras e insuficiente para outros. “A FenaSaúde continuará contribuindo para o debate sobre o melhor modelo de reajuste das mensalidades nos fóruns criados pela ANS para esta finalidade”.
Segundo Maria Inês, a Proteste também está contribuindo com este debate. A entidade acredita que deve ser pensada uma nova fórmula de reajuste, que atenda melhor a diversidade do mercado.
Por exemplo, se o reajuste do consumidor estava previsto para maio, ele deixou de pagar o percentual por três meses. Caso tenha uma mensalidade de R$ 100, em agosto ele deve pagar R$ 23,07 a mais, correspondente ao retroativo. Porém, Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste, ressalta que a ANS permite que o consumidor divida esse saldo por três meses.
“As empresas devem contactar cada consumidor para verificar qual a decisão deles sobre a divisão do retroativo”, acrescenta Maria Inês. A coordenadora destaca que o aumento foi superior à inflação e que provocará um impacto no bolso. “O problema é que não é apenas este aumento durante o ano”.
O índice divulgado pela ANS é o máximo permitido, podendo as empresas aplicarem percentuais menores ou mesmo não praticarem o aumento.
A coordenadora também salienta que as pessoas, ao receberem seus boletos, observem se o percentual e o valor absoluto do aumento estão devidamente identificados. Outra dica é permanecer atento ao valor retroativo que está sendo cobrado e quando ele para de vir na cobrança.
Nota
Em resposta através de nota ao CORREIO, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que congrega 15 grupos de operadoras de planos de saúde, de um total de 1.417 operadoras registradas na ANS, esclareceu que, por ser uma média de mercado, o índice máximo de reajuste das mensalidades de planos de saúde individuais e familiares pode ser adequado para determinados conjuntos de planos de operadoras e insuficiente para outros. “A FenaSaúde continuará contribuindo para o debate sobre o melhor modelo de reajuste das mensalidades nos fóruns criados pela ANS para esta finalidade”.
Segundo Maria Inês, a Proteste também está contribuindo com este debate. A entidade acredita que deve ser pensada uma nova fórmula de reajuste, que atenda melhor a diversidade do mercado.
Impacto
A ANS ressalta que o impacto para o consumidor pode ser maior, caso o reajuste anual coincida com o reajuste por faixa etária. “O reajuste por faixa etária aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto pela mudança de idade do titular como dos dependentes do plano”, esclarece a Agência Nacional de Saúde Complementar.
A ANS ressalta que o impacto para o consumidor pode ser maior, caso o reajuste anual coincida com o reajuste por faixa etária. “O reajuste por faixa etária aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto pela mudança de idade do titular como dos dependentes do plano”, esclarece a Agência Nacional de Saúde Complementar.
Luciana Rebouças | Redação CORREIO
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